quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Questão comentada de contabilidade avançada do Exame de Suficiência do CFC - 2011.1

    Pessoal, vamos iniciar o blog com uma ótima questão sobre contabilidade avançada do exame de suficiência do CFC de 2011.

   Uma determinada sociedade empresária vendeu mercadorias para sua controladora por R$300.000,00, auferindo um lucro de R$50.000,00. No final do exercício, remanescia no estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada. O valor do ajuste referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência patrimonial, é de:

a) R$25.000,00.

b) R$50.000,00.

c) R$150.000,00.

d) R$300.000,00.


    Vejamos o que diz a lei 6.404/76:

    Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

   Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

        II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;

        III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:

        a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
        b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
       c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

        § 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

        § 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.


       O manual de contabilidade societária da FIPECAFI assim explica o item I do artigo 248 da lei das SAs:

    O objetivo da eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da coligada deriva do fato de que, realmente, somente se deve reconhecer lucro em operações com terceiros, pois as vendas de bens de uma para outra empresa do mesmo grupo não geram economicamente lucro, em termos de todo o grupo, a não ser quando tais bens forem vendidos a terceiros ou realizados pelo uso ou perda.

    Se uma empresa B, coligada da Investidora A, vende mercadorias para A com lucro, ocorrerá que tais mercadorias serão registradas pela Investidora A como estoque ao preço de compra (o qual corresponde à receita de venda da empresa B).

    Como a Coligada B contabiliza o lucro nessa transação no momento da venda, seu patrimônio estará incluindo tal resultado. Todavia, enquanto aquelas mercadorias permanecerem nos estoques da Investidora A, considera-se o lucro registrado pela Coligada B como não realizado em transações com terceiros, para efeito do método da equivalência patrimonial.

 
    Vejam que, nessa questão, uma controlada vendeu R$ 300.000,00 de mercadorias para sua controladora, auferindo um lucro de R$ 50.000,00.
 
     Ao considerarmos o grupo econômico (controlada + controladora) não haverá lucro até que essas mercadorias sejam repassadas a terceiros.
 
    Ou seja, embora a controlada e a controladora sejam pessoas jurídicas diferentes, devemos considerar o grupo econômico formado pela “união” de ambas as sociedades.
 
    Vejam que a controladora vende para terceiros 50% das mercadorias adquiridas da controlada, conseqüentemente, há uma realização de 50% de lucro.
 
     Ou seja, temos 50% de lucro realizado e 50% de lucro não realizado.
 
     Como 50% de R$ 50.000,00 é R$ 25.000,00, temos que o valor do ajuste referente ao lucro não realizado pelo grupo econômico é de R$ 25.000,00.

Gabarito: A



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