domingo, 10 de fevereiro de 2013

Questão Comentada de Auditoria - ESAF

   Domingão de carnaval e estamos estudando....
   Mas tenham certeza, a dedicação será recompensada.
   Vejamos, sem perder tempo, uma questão de auditoria elaborada pela ESAF.

    (ESAF/ AFRF/ 2003)- A escolha do auditor nas sociedades anônimas é de competência:
 
a) do Conselho de Administração

b) do Conselho Consultivo

c) do Conselho Fiscal

d) da Comissão de Valores Mobiliários

e) da Diretoria Executiva



 
      Nessa questão, a ESAF exigiu conhecimento literal da lei das S/As, lei 6.404/76.
 
      O artigo 142 da lei das S/As afirma o seguinte:
 
       Art. 142. Compete ao conselho de administração:
 
        I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
 
       II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
 
       III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
 
       IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
 
       V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
 
       VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
 
       VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
       
        VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
        IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
 
        Parágrafo único. Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
 
        § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
 
        § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver.
 
Gabarito: A.

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