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terça-feira, 21 de março de 2017

Fala aí pessoal!!!!

Quanto tempo....rssrsr

Vamos seguir com as questões de contabilidade e auditoria para exame de suficiência e concursos públicos.

Julgue o item abaixo:

(CESPE/Analista Contábil/MPU/2015) O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

Pessoal, em primeiro lugar, como forma de revisão, precisamos ter o seguinte em mente:

Definição de ativo intangível: ativo intangível é um ativo NÃO MONETÁRIO, IDENTIFICÁVEL, SEM SUBSTÂNCIA FÍSICA.

Caso um dado ativo, que estamos tentando classificar como intangível não satisfazer esses 3 requisitos ele não é um intangível!

Mas isso não basta, além disso, ele precisa do seguinte:

1- Ser identificável (aqui o CPC entra em redundância...)
2- Ser controlável, e
3- Gerar benefícios econômicos futuros

Para ser identificável, o ativo intangível tem duas opções:

1- se ele for separável da entidade, ou seja puder ser vendido, transferido, alugado, licenciado ou trocado individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; OU

2- Resultar de direitos legais ou contratuais

Além disso tudo acima (sério, tem mais...rssr), para um ativo intangível ser reconhecido ele precisa ter o seguinte:

1- ser provável q/ os benefícios econômicos futuros dele decorrentes fluam para a entidade, e

2- seu custo possa ser estimado com segurança

Após esse breve resumo, vamos lá:

Muitas vezes, para um ativo intangível gerado internamente, é difícil estimar seu custo com confiança e determinar que ele gerará benefícios econômicos futuros, fazendo com que seja um tanto raro seu reconhecimento.

Entretanto, isso não é uma vedação completa, caso um ativo intangível gerado internamente atenda aos critérios ele poderá ser reconhecido.

Obs: há vedação de reconhecer o goodwill gerado internamente, mas isso é assunto para um próximo post. Caso vcs fiquem com dúvidas, podem perguntar!!


Gabarito: Errado.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ativo Intangível - Cespe


       Pessoal, hoje veremos uma ótima questão do CESPE sobre ativo intangível:
(CESPE/CNJ/2013) – Julgue o item abaixo: 
Ao se efetuar o registro dos ativos intangíveis, seguindo o que preconiza os pronunciamentos do CPC, os gastos subseqüentes com marcas, títulos de publicações e logomarcas, sempre devem ser reconhecidos no ativo, uma vez que não devem ser segregados de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
 
Dificilmente gastos subsequentes são atribuídos diretamente a determinado ativo intangível em vez da entidade como um todo. Portanto, somente em raras ocasiões os gastos subsequentes (incorridos após o reconhecimento inicial de ativo intangível adquirido ou a conclusão de item gerado internamente) devem ser reconhecidos no valor contábil de um ativo.
 
Gastos subsequentes com marcas, títulos de publicações, logomarcas, listas de clientes e itens de natureza similar (quer sejam eles adquiridos externamente ou gerados internamente) sempre devem ser reconhecidos no resultado, quando incorridos, uma vez que não se consegue separá-los de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
Gabarito: Errado.