segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Questão Comentada sobre Duplicatas Descontadas - Exame de Suficiência

      Hoje veremos uma excelente questão sobre duplicatas descontadas. 

      Essa questão foi retirada da prova de técnico do exame de suficiência de 2012.

     Em 31.1.2012, uma sociedade empresária efetuou o desconto de duplicatas a receber, que totalizava R$10.000,00, com vencimento para 29.2.2012. Para efetuar a operação, a instituição estabeleceu o valor de R$300,00 a titulo de encargos financeiros.

O registro CORRETO da operação de desconto de duplicatas em 31.1.2012 é:

a) Débito: Bancos Conta Movimento - Ativo R$9.700,00
Débito: Encargos Fin. a Transcorrer – Passivo R$300,00
Crédito: Duplicatas Descontadas – Passivo R$10.000,00

b) Débito: Bancos Conta Movimento – Ativo R$9.700,00
     Débito: Despesa Financeira                         R$300,00
  Crédito: Duplicatas Descontadas – Passivo R$10.000,00

c) Débito: Bancos Conta Movimento – Ativo R$9.700,00
  Débito: Encargos Fin. a Transcorrer – Passivo R$300,00
    Crédito: Duplicatas Descontadas – Ativo R$10.000,00

d) Débito: Bancos Conta Movimento – Ativo R$9.700,00
    Débito: Despesa Financeira R$300,00
    Crédito: Duplicatas Descontadas – Ativo R$10.000,00

       Anteriormente à convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, o desconto de duplicatas era registrado como redutor do ativo Duplicatas a Receber e as despesas bancarias e os juros a transcorrer eram registrados como despesas antecipadas.

        Vejamos o que ensina o Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI, 2010:

      “Ressalta-se que, anteriormente, quando a empresa efetuava o desconto de duplicatas em um estabelecimento bancário, as Duplicatas Descontadas eram registradas como redutoras do ativo Duplicatas a Receber, sendo que as despesas bancárias e os juros a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas que o banco “descontava” no ato da transação eram consideradas despesas antecipadas, classificados no Ativo Circulante.

       Agora a empresa deverá registrar as Duplicatas Descontadas no Passivo Circulante, sendo que os encargos financeiros cobrados pelo banco serão classificados no Balanço como redução do passivo correspondente, na conta Encargos Financeiros a Transcorrer.

     Claro que essa modificação leva em conta a essência econômica da transação, pois, considerando-se que a empresa realiza tal operação, incorrendo em encargos financeiros, para financiar seu capital de giro, a transação configura-se numa operação de financiamento onde as duplicatas acabam funcionando, de fato, como garantia, devendo ser classificada como tal, no passivo. Adicionalmente, visto que as condições dessa operação definem a responsabilidade da empresa que descontou suas duplicatas pelo respectivo pagamento ao banco, caso seu cliente não o faça, ela, a empresa, tem coobrigação na transação efetuada.”


     Feitas essas explicações, percebemos que o lançamento correto, após a convência, é:

Débito:Bancos–Conta Movimento (ativo)     R$ 9.700,00
Débito: Encargos Fin. a Transcorrer (redutora do passivo)                                                            R$ 300,00
Crédito: Duplicatas Descontadas (passivo) R$ 10.000,00

     Notem que, quando da apropriação dos encargos financeiros e da liquidação do título pelo cliente, teremos os seguintes lançamentos:

Débito: Despesas Financeiras (resultado) 
Crédito: Encargos Fin. a Transcorrer (redutora do Passivo)   R$ 300,00


Débito: Duplicatas Descontadas (passivo)
Crédito: Clientes                                            R$ 10.000,00

 
Gabarito: A

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Questão Comentada sobre valor Justo - FCC


       Nesse post, veremos uma questão da FCC sobre valor justo. 
 
(FCC/ TRE-PR/2012) - Para efeitos de avaliação dos bens destinados à venda, considera-se valor justo o: 
 
a)      preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
 
b)      valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
 
c)      preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro.
 
d)     valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
 
e)      valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro ativo de natureza e risco similares. 
 
 
      Caros leitores, houve uma mudança, desde as alterações recentes ocorridas na contabilidade, no jeito das bancas examinadoras cobrarem os conhecimentos.
 

      Atualmente, percebemos muitas questões exigindo conhecimento literal da lei da 6.404/76 e dos CPCs.
 

     Como a leitura da  lei 6.404/76 e dos CPCs é muitas vezes desgastante, coloco abaixo a transcrição do art.183 da lei 6.404/76.
 

      Com isso, vocês estarão resolvendo a questão e estudando a letra fria da lei ao mesmo tempo.
 

     Além disso, esse artigo é um dos mais importantes, sendo assim, olho nele. 
 
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
 
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
 
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
 
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
 
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
 
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
 
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
 
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
 
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
 
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
 
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
 

     Agora, percebam que a questão exigiu conhecimento literal da alínea b do § 1º
 
Gabarito: C

Questão Comentada de Auditoria - ESAF

   Domingão de carnaval e estamos estudando....
   Mas tenham certeza, a dedicação será recompensada.
   Vejamos, sem perder tempo, uma questão de auditoria elaborada pela ESAF.

    (ESAF/ AFRF/ 2003)- A escolha do auditor nas sociedades anônimas é de competência:
 
a) do Conselho de Administração

b) do Conselho Consultivo

c) do Conselho Fiscal

d) da Comissão de Valores Mobiliários

e) da Diretoria Executiva



 
      Nessa questão, a ESAF exigiu conhecimento literal da lei das S/As, lei 6.404/76.
 
      O artigo 142 da lei das S/As afirma o seguinte:
 
       Art. 142. Compete ao conselho de administração:
 
        I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
 
       II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
 
       III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
 
       IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
 
       V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
 
       VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
 
       VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
       
        VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
 
        IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
 
        Parágrafo único. Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
 
        § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
 
        § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver.
 
Gabarito: A.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Questão comentada sobre Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Exame de suficiência

    Pessoal, vamos agora ver uma questão sobre Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) retirada do exame de suficiência de 2011.
 
    Uma sociedade empresária apresentou, no exercício de 2010, uma variação positiva no saldo de caixa e equivalentes de caixa no valor de R$18.000,00. Sabendo-se que o caixa gerado pelas atividades operacionais foi de R$28.000,00 e o caixa consumido pelas atividades de investimento foi de R$25.000,00, as atividades de financiamento:

a) geraram um caixa de R$21.0000,00.

b) consumiram um caixa de R$15.000,00.

c) consumiram um caixa de R$21.000,00.

d) geraram um caixa de R$15.000,00.
 
   Vejamos o que determina a lei das SAs:
 

   Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
       
       Vamos considerar que o fluxo de caixa é igual à soma dos fluxos de operações, investimentos e financiamentos.

       Logo, temos a seguinte fórmula:

       Fluxo de caixa = Fluxo das operações + Fluxo dos financiamentos + Fluxo dos investimentos

      A questão pede o fluxo das atividades de financiamento e fornece os seguintes dados:

     Fluxo de caixa = R$ 18.000,00
     Fluxo das operações = R$ 28.000,00
     Fluxo dos investimentos = (R$ 25.000)

     Substituindo as variáveis da fórmula pelos dados da questão temos que:
 

      R$ 18.000,00 = R$ 28.000,00 + fluxo dos financiamentos – R$ 25.000,00
      Fluxo dos financiamentos = R$ 15.000,00
      Ou seja, o fluxo dos financiamentos gerou R$ 15.000,00.

Gabarito: D


Questão comentada sobre depreciação - Exame de suficiência

   Nesse sabadão de carnaval, vamos resolver uma questão do exame de suficiência de 2011.
 
   Essa questão comentada é sobre depreciação, assunto que sempre está presente em provas de concurso público.
 
    Uma empresa adquiriu um ativo em 1º de janeiro de 2009, o qual foi registrado contabilmente por R$15.000,00. A vida útil do ativo foi estimada em cinco anos. Espera-se que o ativo, ao final dos cinco anos, possa ser vendido por R$3.000,00. Utilizando-se o método linear para cálculo da depreciação e supondo-se que não houve modificação na vida útil estimada e nem no valor residual, ao final do ano de 2010, o valor contábil do ativo líquido será de:

a) R$7.200,00.

b) R$9.000,00.

c) R$10.200,00.

d) R$12.000,00.
 
    Vejamos o que o artigo 183 da lei 6.404/76 determina:

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) 




        a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

        b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

        c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.



     Há alguns pontos dignos de nota, um deles é de que nem todos os itens do imobilizado são depreciados, vejamos um exemplo disso dado pela NBC TG 27 – Ativo Imobilizado:
 
      Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício.

     Outro ponto que merece atenção é o fato de que, às vezes, a depreciação faz parte do custo de outro item do ativo. A NBC TG 27 assim explica o tema:

     A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver a NBC TG 16 – Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com a NBC TG 04 – Ativo Intangível.

      Além disso, existem diversos métodos de depreciação, como, por exemplo, o método das quotas constantes (também chamado de linear), o método da soma dos dígitos dos anos, método de unidades produzidas e método de horas de trabalho.

      Agora que fizemos uma breve recapitulação da depreciação, vamos resolver a questão.

     O valor residual do ativo é de R$ 3.000,00, logo o valor depreciável é R$ 12.000,00 (R$ 15.000,00 – R$ 3.000,00).

     Como a vida útil do ativo é de 5 anos e o método de depreciação adotado é o método linear, temos que a depreciação anual do ativo é calculada da seguinte forma:

     Depreciação anual:R$ 12.000,00/5 = R$ 2.400,00/ano.

    Como o ativo foi adquirido em janeiro de 2009 e precisamos calcular o valor contábil do ativo líquido no final de 2010, temos que o ativo foi depreciado durante 2 anos.

     Depreciação acumulada = R$ 2.400,00 X 2 = R$ 4.800

     Sendo assim, podemos calcular o valor contábil do ativo líquido da seguinte forma:

     Valor contábil do ativo líq = R$ 15.000 – R$ 4.800
     Valor contábil do ativo líq = R$ 10.200,00.

Gabarito: C
 
Obs: A NBC TG 27 – Ativo Imobilizado determina que a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Questão comentada sobre demonstrações contábeis retirada do exame de suficiência de 2011

   Pessoal, vamos ver uma questão sobre demonstrações contábeis retirada do exame de suficiência 2011.1:

   A movimentação ocorrida nas contas de Reservas de Lucros em um determinado período é evidenciada na seguinte demonstração contábil:
 
a) Balanço Patrimonial


b) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

c) Demonstração dos Fluxos de Caixa

d) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

   Questão puramente teórica, vejamos o que diz o parágrafo 2 do artigo 186 da lei das sociedades por ações:

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

   Como ensina o Manual de Contabilidade Societária elaborado pela FIPECAFI:

   “Logicamente, se a empresa elaborar tal demonstração (DMPL), incluindo-a como integrante de suas demonstrações contábeis do exercício, deverá deixar de elaborar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que as informações desta estejam inseridas, no mesmo nível de detalhamento, naquela.
Para tanto, uma das colunas da demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido será a da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

   Cabe destacar, também, que a Instrução CVM 59/86  exige, para as companhias abertas, a elaboração da DMPL.

    Ou seja, podemos afirmar que a DMPL é mais abrangente do que a DPLA.

Gabarito: B

Questão comentada de Auditoria - FCC

  Hoje veremos uma questão de Auditoria retirada do concurso do TCE-PR.

(FCC/ TCE-PR/2011) - Risco de auditoria pode ser definido como a possibilidade do auditor:
 
a) não encontrar os documentos, processos nem demonstrativos necessários à realização dos trabalhos.

b) trabalhar com informações falsas, fraudulentas ou incompletas.

c) ter sua integridade física ameaçada em razão de sua opinião.

d) expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes.

e) emitir parecer inconcluso pelo tempo de auditoria exíguo estabelecido na fase de planejamento.

    A NBC TA 200 define risco de auditoria como sendo o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

   Analisando as alternativas, vemos que a letra D é a literalidade da NBC TA 200, logo é o gabarito correto.

    Notem a importância de ler atentamente a NBC TA 200.
 
Gabarito: Letra D

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Questão comentada de contabilidade avançada do Exame de Suficiência do CFC - 2011.1

    Pessoal, vamos iniciar o blog com uma ótima questão sobre contabilidade avançada do exame de suficiência do CFC de 2011.

   Uma determinada sociedade empresária vendeu mercadorias para sua controladora por R$300.000,00, auferindo um lucro de R$50.000,00. No final do exercício, remanescia no estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada. O valor do ajuste referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência patrimonial, é de:

a) R$25.000,00.

b) R$50.000,00.

c) R$150.000,00.

d) R$300.000,00.


    Vejamos o que diz a lei 6.404/76:

    Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

   Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

        II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;

        III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:

        a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
        b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
       c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

        § 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

        § 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.


       O manual de contabilidade societária da FIPECAFI assim explica o item I do artigo 248 da lei das SAs:

    O objetivo da eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da coligada deriva do fato de que, realmente, somente se deve reconhecer lucro em operações com terceiros, pois as vendas de bens de uma para outra empresa do mesmo grupo não geram economicamente lucro, em termos de todo o grupo, a não ser quando tais bens forem vendidos a terceiros ou realizados pelo uso ou perda.

    Se uma empresa B, coligada da Investidora A, vende mercadorias para A com lucro, ocorrerá que tais mercadorias serão registradas pela Investidora A como estoque ao preço de compra (o qual corresponde à receita de venda da empresa B).

    Como a Coligada B contabiliza o lucro nessa transação no momento da venda, seu patrimônio estará incluindo tal resultado. Todavia, enquanto aquelas mercadorias permanecerem nos estoques da Investidora A, considera-se o lucro registrado pela Coligada B como não realizado em transações com terceiros, para efeito do método da equivalência patrimonial.

 
    Vejam que, nessa questão, uma controlada vendeu R$ 300.000,00 de mercadorias para sua controladora, auferindo um lucro de R$ 50.000,00.
 
     Ao considerarmos o grupo econômico (controlada + controladora) não haverá lucro até que essas mercadorias sejam repassadas a terceiros.
 
    Ou seja, embora a controlada e a controladora sejam pessoas jurídicas diferentes, devemos considerar o grupo econômico formado pela “união” de ambas as sociedades.
 
    Vejam que a controladora vende para terceiros 50% das mercadorias adquiridas da controlada, conseqüentemente, há uma realização de 50% de lucro.
 
     Ou seja, temos 50% de lucro realizado e 50% de lucro não realizado.
 
     Como 50% de R$ 50.000,00 é R$ 25.000,00, temos que o valor do ajuste referente ao lucro não realizado pelo grupo econômico é de R$ 25.000,00.

Gabarito: A