Sabadão de sol forte aqui no Rio, já fui para a praia com minha esposa e minha mãe e agora vamos resolver uma questão sobre Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido...srsrs
(CESPE/TRT-Contador / 2010) - Julgue o item subsequente, relativos aos demonstrativos
contábeis previstos para empresas submetidas às normas da Lei n.º 6.404/1976 e
alterações posteriores.
Se uma empresa elaborar e publicar a demonstração das mutações do
patrimônio líquido, pode incluir nesse documento a demonstração de lucros e
prejuízos acumulados.
Como
vocês já devem ter notado, é muito importante para resolver as questões de
contabilidade geral possuir um conhecimento amplo da lei das S/As e dos CPCs.
Quando se
trata de questões sobre demonstrações contábeis que não figuram sempre em
questões, como é o caso da DMPL e da DLPA, a chance de nos depararmos com
questões literais aumenta ainda mais.
Vejamos
o que a lei 6.404/76 tem a dizer sobre a DLPA:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a
correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital
social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio
líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Percebam como a questão é a literalidade
do § 2º.
Gabarito: Correto.
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