Madrugada de terça...
Vamos aproveitar para resolver uma questão elaborada por mim sobre Demonstração do Resultado Abrangente?? rsrs
26. (Daniel Breuer) – Julgue o item abaixo:
Os componentes dos
outros resultados abrangentes podem ser
apresentados líquidos dos seus respectivos efeitos tributários ou antes dos seus respectivos
efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário
total relativo a esses componentes.
Pessoal, essa questão exige o conhecimento
literal do CPC 26 (R1).
Vejamos o que diz o item 91:
Os componentes dos outros resultados
abrangentes podem ser apresentados:
a)
líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
b) antes dos seus respectivos efeitos
tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total
relativo a esses componentes.
Gabarito: Correto.
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