sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Questão comentada sobre Conversão de Demonstrações Contábeis - FCC

Amigos, depois de um tempinho afastado (desculpem-me, mas estava muito atarefado com a monografia...), estamos de volta!

Hoje, vamos ver uma questão sobre Conversão de Demonstrações Contábeis elaborada pela FCC.

Na ocasião da elaboração do balanço, os saldos de passivos, tomados em moeda estrangeira, cujo contrato seja efetuado com cláusula de paridade cambial deverão ser:

a) convertidos em reais à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

b) atualizados pelo valor médio do período encerrado da taxa funcional.

c) vertidos em reais pela taxa de câmbio funcional na data da operação.

d) convertidos em reais pela variação média da taxa de apresentação.

e) transformados em reais à taxa de fechamento da operação.


A questão  exige, como muitas, o conhecimento literal da lei das S/As.

Vejamos o que a lei 6.404 fala sobre os critérios de avaliação de passivos:

Critérios de Avaliação do Passivo

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).


Percebam que a questão está contida no inciso II.

Gabarito: A

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