quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ativo Intangível - Cespe


       Pessoal, hoje veremos uma ótima questão do CESPE sobre ativo intangível:
(CESPE/CNJ/2013) – Julgue o item abaixo: 
Ao se efetuar o registro dos ativos intangíveis, seguindo o que preconiza os pronunciamentos do CPC, os gastos subseqüentes com marcas, títulos de publicações e logomarcas, sempre devem ser reconhecidos no ativo, uma vez que não devem ser segregados de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
 
Dificilmente gastos subsequentes são atribuídos diretamente a determinado ativo intangível em vez da entidade como um todo. Portanto, somente em raras ocasiões os gastos subsequentes (incorridos após o reconhecimento inicial de ativo intangível adquirido ou a conclusão de item gerado internamente) devem ser reconhecidos no valor contábil de um ativo.
 
Gastos subsequentes com marcas, títulos de publicações, logomarcas, listas de clientes e itens de natureza similar (quer sejam eles adquiridos externamente ou gerados internamente) sempre devem ser reconhecidos no resultado, quando incorridos, uma vez que não se consegue separá-los de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
Gabarito: Errado.

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