Pessoal, hoje
veremos uma ótima questão do CESPE sobre ativo intangível:
(CESPE/CNJ/2013) – Julgue o item abaixo:
Ao se efetuar o registro dos
ativos intangíveis, seguindo o que preconiza os pronunciamentos do CPC, os
gastos subseqüentes com marcas, títulos de publicações e logomarcas, sempre
devem ser reconhecidos no ativo, uma vez que não devem ser segregados de outros
gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
Dificilmente
gastos subsequentes são atribuídos diretamente a determinado ativo intangível
em vez da entidade como um todo. Portanto, somente em raras ocasiões os gastos
subsequentes (incorridos após o reconhecimento inicial de ativo intangível
adquirido ou a conclusão de item gerado internamente) devem ser reconhecidos no
valor contábil de um ativo.
Gastos subsequentes com
marcas, títulos de publicações, logomarcas, listas de clientes e itens de
natureza similar (quer sejam eles adquiridos externamente ou gerados
internamente) sempre devem ser reconhecidos no resultado, quando incorridos, uma vez que
não se consegue separá-los de outros gastos incorridos no desenvolvimento do
negócio como um todo.
Gabarito: Errado.
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