Fala aí pessoal!!!!
Quanto
tempo....rssrsr
Vamos seguir com
as questões de contabilidade e auditoria para exame de suficiência e concursos
públicos.
Julgue o item
abaixo:
(CESPE/Analista
Contábil/MPU/2015) O ativo intangível gerado internamente não deve ser
reconhecido nas demonstrações contábeis.
Pessoal, em
primeiro lugar, como forma de revisão, precisamos ter o seguinte em mente:
Definição de ativo
intangível: ativo intangível é um ativo NÃO MONETÁRIO, IDENTIFICÁVEL, SEM
SUBSTÂNCIA FÍSICA.
Caso um dado
ativo, que estamos tentando classificar como intangível não satisfazer esses 3
requisitos ele não é um intangível!
Mas isso não
basta, além disso, ele precisa do seguinte:
1- Ser
identificável (aqui o CPC entra em redundância...)
2- Ser
controlável, e
3- Gerar
benefícios econômicos futuros
Para ser
identificável, o ativo intangível tem duas opções:
1- se ele for
separável da entidade, ou seja puder ser vendido, transferido, alugado,
licenciado ou trocado individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou
passivo relacionado; OU
2- Resultar de
direitos legais ou contratuais
Além disso tudo
acima (sério, tem mais...rssr), para um ativo intangível ser reconhecido ele
precisa ter o seguinte:
1- ser provável q/
os benefícios econômicos futuros dele decorrentes fluam para a entidade, e
2- seu custo possa
ser estimado com segurança
Após esse breve
resumo, vamos lá:
Muitas vezes, para
um ativo intangível gerado internamente, é difícil estimar seu custo com
confiança e determinar que ele gerará benefícios econômicos futuros, fazendo
com que seja um tanto raro seu reconhecimento.
Entretanto, isso
não é uma vedação completa, caso um ativo intangível gerado internamente atenda
aos critérios ele poderá ser reconhecido.
Obs: há vedação de
reconhecer o goodwill gerado internamente, mas isso é assunto para um próximo
post. Caso vcs fiquem com dúvidas, podem perguntar!!
Gabarito: Errado.
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