terça-feira, 21 de março de 2017

Fala aí pessoal!!!!

Quanto tempo....rssrsr

Vamos seguir com as questões de contabilidade e auditoria para exame de suficiência e concursos públicos.

Julgue o item abaixo:

(CESPE/Analista Contábil/MPU/2015) O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis.

Pessoal, em primeiro lugar, como forma de revisão, precisamos ter o seguinte em mente:

Definição de ativo intangível: ativo intangível é um ativo NÃO MONETÁRIO, IDENTIFICÁVEL, SEM SUBSTÂNCIA FÍSICA.

Caso um dado ativo, que estamos tentando classificar como intangível não satisfazer esses 3 requisitos ele não é um intangível!

Mas isso não basta, além disso, ele precisa do seguinte:

1- Ser identificável (aqui o CPC entra em redundância...)
2- Ser controlável, e
3- Gerar benefícios econômicos futuros

Para ser identificável, o ativo intangível tem duas opções:

1- se ele for separável da entidade, ou seja puder ser vendido, transferido, alugado, licenciado ou trocado individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; OU

2- Resultar de direitos legais ou contratuais

Além disso tudo acima (sério, tem mais...rssr), para um ativo intangível ser reconhecido ele precisa ter o seguinte:

1- ser provável q/ os benefícios econômicos futuros dele decorrentes fluam para a entidade, e

2- seu custo possa ser estimado com segurança

Após esse breve resumo, vamos lá:

Muitas vezes, para um ativo intangível gerado internamente, é difícil estimar seu custo com confiança e determinar que ele gerará benefícios econômicos futuros, fazendo com que seja um tanto raro seu reconhecimento.

Entretanto, isso não é uma vedação completa, caso um ativo intangível gerado internamente atenda aos critérios ele poderá ser reconhecido.

Obs: há vedação de reconhecer o goodwill gerado internamente, mas isso é assunto para um próximo post. Caso vcs fiquem com dúvidas, podem perguntar!!


Gabarito: Errado.

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