quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ativo Intangível - Cespe


       Pessoal, hoje veremos uma ótima questão do CESPE sobre ativo intangível:
(CESPE/CNJ/2013) – Julgue o item abaixo: 
Ao se efetuar o registro dos ativos intangíveis, seguindo o que preconiza os pronunciamentos do CPC, os gastos subseqüentes com marcas, títulos de publicações e logomarcas, sempre devem ser reconhecidos no ativo, uma vez que não devem ser segregados de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
 
Dificilmente gastos subsequentes são atribuídos diretamente a determinado ativo intangível em vez da entidade como um todo. Portanto, somente em raras ocasiões os gastos subsequentes (incorridos após o reconhecimento inicial de ativo intangível adquirido ou a conclusão de item gerado internamente) devem ser reconhecidos no valor contábil de um ativo.
 
Gastos subsequentes com marcas, títulos de publicações, logomarcas, listas de clientes e itens de natureza similar (quer sejam eles adquiridos externamente ou gerados internamente) sempre devem ser reconhecidos no resultado, quando incorridos, uma vez que não se consegue separá-los de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo.
 
Gabarito: Errado.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Curso para AFT / 2013

     Pessoal, fui convidado, pelo Canal dos Concursos, para fazer um curso de contabilidade geral em exercícios para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, cargo cuja remuneração inicial é de R$ 14.280,00.
 
      Nesse curso, comentarei mais de 100 questões de contabilidade geral, análise de balanços e contabilidade avançada.
 
      Ele serve tanto para todos os concursos como para o exame de suficiência.
 
o link é:

http://canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/subcategoria_info.php?id_categoria=1071&id_subcategoria=16029&area=20

terça-feira, 9 de julho de 2013

Questão Comentada sobre Depreciação Acumulada - Exame de Suficiência do CFC - 2013


    Pessoal, hoje vamos estudar uma ótima questão sobre depreciação, retirada do último exame de suficiência do CFC.
     Uma sociedade empresária adquiriu uma máquina, no dia 14.6.2012, por R$190.000,00. Para deixar a máquina em condições de produzir, arcou ainda com gastos de R$12.000,00 referentes à instalação, concluída em 31.7.2012. Em 1º.8.2012, a máquina estava em condições de funcionamento e, em 1º.10.2012, começou a ser utilizada na produção. A empresa estima que a vida útil da máquina é de oito anos e utilizará o método das quotas constantes para cálculo da depreciação. O valor residual estimado para a máquina é de R$10.000,00.
De acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, ao final do ano de 2012, o saldo da conta Depreciação Acumulada relativo à máquina será de:
 
a) R$5.625,00.
 
b) R$6.000,00.
 
c) R$9.375,00.
 
d) R$10.000,00.
 
    Pessoal, um conceito muito importante para vocês guardarem é de que a depreciação se inicia quando o ativo está no local e em condições de funcionamento na forma pretendida pela administração.
     A máquina estava em condições de funcionamento em 1/08/12, logo até 31/12/12, passaram-se 5 meses (5 meses de depreciação).
   Além disso, para colocar a máquina em funcionamento, foram gastos R$ 12.000,00, que devem ser incluídos no custo do ativo.
     Para ficar claro, vejamos o diz a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado:
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
 
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
 
 
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
 
 
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
 
    Sendo assim, o valor contábil do ativo é de R$ 202.000,00  (R$ 190.000,00 + R$ 12.000,00).
 
     Como o valor residual é de R$ 10.000,00 , temos que o valor depreciável é de R$ 192.000,00.
 
     A vida útil foi inicialmente estimada em 8 anos, e o método adotado é das quotas constantes. 
 
     Sendo assim, temos que a depreciação anual é:
    Depreciação anual = R$ 192.000,00 / 8 anos = R$ 24.000,00
 
     Logo, a depreciação mensal é:
 
Depreciação mensal = R$ 24.000,00 / 12 meses = R$ 2.000,00.
 
     Em 31/12/12, após 5 meses da data em que o ativo estava em condições de funcionamento, temos que o saldo da conta depreciação acumulada relativa à máquina é de R$ 10.000,00  ( 5 meses X R$ 2.000,00/mês).
Gabarito: D

Pessoal, vale a pena ler novamente essa questão, na qual também falo sobre depreciação: http://questoesdecontabilidade.blogspot.com.br/2013/02/nesse-sabadao-de-carnaval-vamos.html

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Questão comentada sobre Demonstrações Contábeis - Cesgranrio


    Amigos, vamos iniciar a semana com uma questão sobre demonstrações contábeis, retirada do concurso para Contador Júnior – Petrobrás elaborado pela Cesgranrio.
 
(Petrobrás / Contador Júnior / Cesgranrio) - A demonstração contábil que tem por objetivo evidenciar
o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para sua criação é a demonstração denominada
 
(A) balanço patrimonial
 
(B) balanço social
 
(C) lucros ou prejuízos acumulados
 
(D) resultado do exercício
 
(E) valor adicionado
 
 
    Pessoal, vocês já devem estar cansados de ler isso aqui no blog questões comentadas de contabilidade e auditoria para concursos públicos e exame de suficiência, mas tenho que repetir a importância da leitura da lei das S/As e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
 
     Vejamos o que determina a lei das S/As:
 
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
 
    No artigo 188, a lei das S/As assim define os itens mínimos que a DVA deverá discriminar:
II - demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
   O CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado discrimina essa demonstração como sendo um dos elementos do Balanço Social, sendo que a DVA tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
     Os dados integrantes da DVA são retirados, na sua maioria, principalmente a partir da DRE.
Gabarito: E


Obs: Pessoal, vale a pena estudar também a seguinte questão sobre demonstrações contábeis:http://questoesdecontabilidade.blogspot.com.br/2013/02/pessoal-vamos-ver-uma-questao.html

domingo, 7 de julho de 2013

Questão comentada sobre Eventos Subsequentes - Cesgranrio


   Pessoal, hoje veremos uma questão sobre Eventos Subseqüentes, retirada do último concurso da Petrobrás para Contador Júnior, elaborado pela Cesgranrio.
 
    Então, vamos iniciar os trabalhos.
 
 
(Petrobrás / Contador Júnior / Cesgranrio) Evento subsequente é a situação favorável ou desfavorável que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis da empresa e a data da
 
(A) aprovação das demonstrações pela Assembleia Geral pertinente
(B) assinatura das demonstrações contábeis por quem de direito
(C) autorização para emissão das demonstrações contábeis
(D) proposta da administração para a distribuição do resultado
(E) publicação das demonstrações contábeis
 
 
  Como já falamos, a leitura dos pronunciamentos contábeis é essencial para obtermos sucesso em provas de concurso e do exame de suficiência.
 
   Vejamos o que determina o item 4 do sumário do CPC 24 – Evento Subseqüente:
 
   Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são definidos como aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período a que se referem as demonstrações e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
 (a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis; e
 (b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período a que se referem as demonstrações.
 
 
Gabarito: C

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Questão comentada sobre Auditoria - Cespe


   Pessoal, antes de continuarmos nossos estudos, quero agradecê-los pelo sucesso que esse blog está tendo.
 
   O número de acessos tem aumentado diariamente, deixando-me muito feliz e motivado.
 
   Obrigado!!!!
 
  Feito o agradecimento, vamos continuar nossa “batalha” com uma questão de auditoria retirada da prova para Analista Judiciário – Contador do TRT 21º Região promovido pelo CESPE/UNB em 2010.
 
 
(CESPE / Analista Judiciário-Contador TRT 21º/ 2010) – Com referência à execução da auditoria, seus métodos, procedimentos, técnicas e instrumentos, julgue o item subseqüente:
 
     A aplicação de procedimentos de auditoria a todos os pagamentos efetuados a fornecedores de equipamentos de informática para determinado órgão da administração pública não é considerada amostragem de auditoria.
 
   Pessoal, a questão versa sobre amostragem em auditoria, tema tratado pela NBC TA 530.
 
    Como já falamos diversas vezes, é muito importante para as provas de contabilidade e auditoria o conhecimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo um dos objetivos desse blog inserir fragmentos dos normas e legislação na resolução das questões.
 
    Sendo assim, vejamos a definição de Amostragem em auditoria contida na NBC TA 530:
 
 
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
 
   Percebam que a questão fala que auditor aplicou procedimentos de auditoria a todos os itens da população (pagamentos efetuados a fornecedores de equipamentos de informática).
 
  Ou seja, o auditor aplicou os procedimentos de auditoria em 100% dos itens da população.
 
  A aplicação de procedimentos de auditoria em 100% dos itens de uma população não é errada, porém, não podemos afirmar que foi utilizada amostragem, pois na amostragem os procedimentos de auditoria são aplicados em menos de 100% dos itens da população.
 
Gabarito: Correto

terça-feira, 2 de julho de 2013

Questão comentada sobre Contabilidade Geral - Exame de suficiência de 2013


  Amigos, hoje veremos uma questão sobre Contabilidade Geral retirada do exame de suficiência do CFC de 2013.
        Uma sociedade empresária possuía, em 01.1.2012, os  seguintes saldos em suas contas patrimoniais:
* Capital subscrito              R$ 100.000,00
* Capital a Integralizar        R$ 40.000,00
* Reserva Legal                    R$ 1.800,00
* Reserva para contigências   R$ 4.320,00
        Durante o ano de 2012 ocorreram as seguintes movimentações:
 
ü Integralização de capital no valor de R$15.000,00.
 
ü Lucro apurado no exercício no valor de R$45.000,00.
      Do resultado do período, 5% foi destinado à Reserva Legal, 12% à Reserva para Contingências e o restante para Dividendos a Pagar.
        O valor total do Patrimônio Líquido ao final do ano de 2012 é:
a) R$68.770,00.
 
b)  R$88.770,00
 
c)  R$126.120,00.
 
d)  R$128.770,00.
 
      Pessoal, antes de resolver a questão, vejamos alguns comentários sobre as contas envolvidas.
 
       A lei 6.404/76, em seu artigo 176, assim discrimina os grupos de contas do Balanço Patrimonial:
 
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
 
      Com relação ao Patrimônio Líquido, a lei das S/As assim determina:
 
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
 
      Vejam o que o Manual de Contabilidade Societária – Fipecafi explica sobre o artigo 182 da lei das S/As:
 
“ Dessa forma, a empresa dever ter a conta de Capital Subscrito e a conta devedora de Capital a Integralizar, sendo que o líquido entre ambas representa o Capital Realizado”.
 
      Sendo assim, digamos que os sócios subscrevam um valor de R$ 20.000,00 e depois de uma mês integralizem a metade por meio de depósito bancário, os lançamentos seriam os seguintes:
D: PL – Capital a Integralizar
C: PL – Capital Subscrito                R$ 20.000,00
 
Quando da integralização:
D: Ativo: Bancos
C: PL – Capital a Integralizar    R$ 10.000,00
 
Logo, a conta Capital Social ficará assim representada:
 
Capital Social                    R$ 10.000,00
          Capital Subscrito                R$ 20.000,00
          (-)Capital a Integralizar          R$ 10.000,00
           Capital Realizado               R$ 10.000,00
 
 
     Já sobre a Reserva Legal, a lei das S/As assim se manifesta:
 
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
 
       Por outro lado, a Reserva para Contigências assim é tratada pela lei 6.404/76:
 
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
 
     Agora que conhecemos as contas incluídas na questão proposta pelo CFC, vejamos a resolução:
 
      Em 01/12/12, o PL possuía o valor de R$ 66.120,00, conforme discriminado abaixo:
 
Patrimônio Líquido    R$ 66.120,00
   Capital Social                                    R$ 60.000,00 
                Capital Subscrito                            R$ 100.000,00
                  (-) Capital a Integralizar                  R$ 40.000,00
                   Capital Realizado                           R$ 60.000,00
 
    Reserval Legal                               R$  1.800,00
    Reserva para Contigências           R$ 4.320,00
 
 
   Durante o ano de 2012, tivemos os seguintes fatos contábeis:
 
1 – Integralização de R$ 15.000,00.  O lançamento contábil ficaria assim (presumindo que a integralização foi feita mediante depósito bancário, embora a questão nada fale sobre isso).
D: Ativo – Bancos
C: PL – Capital a Integralizar     R$ 15.000,00
 
2-  Lucro apurado no exercício de R$ 45.000,00, sendo 5% destinados para a Reserva Legal, 12 % destinados à Reserva de Contigências e o restante para Dividendos a Pagar.
 
Os lançamentos ficam assim:
D: Resultado – Lucro líquido do exercício (*)
C: PL – Resultado do Exercício                       R$ 45.000,00
 
 
 
D: PL - Resultado do Exercício                       R$ 45.000,00
C: PL - Reserva Legal                                      R$ 2.250,00
C: PL – Reserva para Contingências             R$ 5.400,00
C: Passivo – Dividendos a Pagar                   R$ 37.350,00
 
 
* Pessoal, na verdade o encerramento das contas de Resultado dever ser feito debitando as contas credoras e creditando as contas devedoras, tendo como contra-partida a conta Resultado do Exercício ( ou Lucro do Exercício ou Prejuízo do Exercício).  Nessa explicação foi feita uma simplificação, na qual debitei apenas a conta de resultado Lucro Líquido do Exercício e creditei o PL.
 
 
 
 
Vejamos agora o novo valor do PL:
Patrimônio líquido                  R$ 88.770,00
   Capital Social                                R$ 75.000,00
              Capital Subscrito                         R$ 100.000,00
              ( - ) Capital a Integralizar             R$ 25.000,00
                Capital Realizado                        R$ 75.000,00
 
    Reserva Legal                                R$ 4.050,00
    Reserva para Contingências          R$ 9.720,00
 
Portanto,
Gabarito: B