sábado, 22 de junho de 2013

Questão Comentada - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - ESAF

 
     Pessoal, hoje apresento uma questão do concurso para Analista – Normas Contábeis e Auditoria da CVM realizado em 2010 pela ESAF, uma das principais bancas examinadoras do país.
        A questão trata da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
 

(ESAF/ Analista – Normas Contábeis e Auditoria-CVM / 2010)   A empresa Modistas da Moda S/A, tem um histórico de perdas no recebimento de seus créditos, por isto, não costuma negligenciar a utilização de provisão para riscos de crédito.
 
         Sob esse aspecto, verificamos que do balanço patrimonial de 2008 constou a conta Provisão para Devedores Duvidosos com saldo de R$ 2.300,00.
 
         Ao longo do exercício de 2009 foram comprovadas perdas efetivas no recebimento de créditos, no valor de R$ 1.100,00, e a estimativa de perdas que se faz para 2010, monta a R$ 1.800,00.
 
          Com base nessas informações, pode-se dizer que a empresa deverá lançar na Demonstração do Resultado do Exercício, relativa a 2009, uma despesa provisionada para risco de crédito no montante de
 
a) R$ 3.000,00
 
b) R$ 2.900,00
 
c) R$ 1.800,00
 
d) R$ 1.100,00
 
e) R$ 600,00

   Pessoal, a provisão para créditos de liquidação duvidosa é uma conta redutora da conta Contas a Receber.
         Devemos constituir a provisão sempre que houver dúvidas quanto ao recebimento dos títulos de crédito emitidos. 

         A contrapartida da PCLD é a conta de resultado Despesa com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

         O lançamento contábil de constituição da PCLD é o seguinte: 

      Débito: Resultado – Despesa com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Crédito: Ativo – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (conta redutora).

         Cabe ressaltar a necessidade de obedecermos à característica qualitativa fundamental da Representação Fidedigna.

   A realidade retratada, considerando uma representação perfeitamente fidedigna, situação um tanto utópica, deve ser completa, neutra e livre de erros.

        Entretanto, algumas empresas constituem a PCLD sem o devido embasamento, logo, pode ocorrer uma subavaliação ou superavaliação dos ativos e despesas, não havendo portanto uma representação fidedigna da situação da empresa.
   Feitos esses comentários prévios, vamos para a resolução da questão.
        A PCLD inicialmente tinha o valor de R$ 2.300,00, sendo que desses R$ 2.300,00 a Modistas da Moda S/A confirmou o não recebimento de R$ 1.100,00.
        Sendo assim, como a Modistas da Moda S/A tinha certeza de que não receberia R$ 1.100,00, ela realizou a PCLD em R$ 1.100,00, restando um saldo na conta de PCLD de R$ 1.200,00 (R$ 2.300,00 – R$ 1.100,00).
      Os lançamentos desses fatos estão discriminados abaixo:
1- Constituição da PCLD:
D: Resultado – Despesa com PCLD
C: Ativo – PCLD ( conta redutora)               R$ 2.300,00
 
2-  Realização de parte da PLCD:
D: Ativo – PLCD (conta redutora)
C: Ativo – Contas a receber                         R$ 1.100,00
      Durante o exercício de 2009, foram estimadas perdas com maus pagadores para 2010 no valor de R$ 1.800,00, sendo assim, a PCLD deve estar constituída no valor de R$ 1.800,00.
 
     Entretanto, a PCLD já apresenta saldo de R$ 1.200,00, bastando que seja feito um lançamento da diferença ( R$ 1.800,00 – R$ 1.200,00 = R$ 600,00).
      Logo, o lançamento contábil a ser efetuado é:
D: Resultado – Despesa com PCLD
C: Ativo – PCLD (conta redutora)               R$ 600,00

Gabarito: E

4 comentários:

  1. Obrigado pelo esclarecimento, felicidade para vc.

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    1. Eu que agradeço sua leitura do Blog.

      Abraços,

      Daniel Breuer

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  2. Excelente! Porém, agride um pouco meu senso comum o fato de você ter um saldo de 1200 e provisionar que terá perdas de 1800 no exercício atual e não somar os valores.

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    1. Boa tarde,

      O que aconteceu nos fatos narrados na questão é o seguinte:

      No final de 2008, a companhia acreditava que não receberia de seus clientes, em 2009, a importância de R$ 2.300,00.

      Sendo assim, ela constituiu a PCLD (ou PDD) em 2.300. Durante o ano de 2009, ela só não recebeu R$ 1.100,00.

      Como ela esperava não receber R$ 1.800,00 em 2010 e já havia saldo na PDD de R$ 1.200,00, ela só acrescentou R$ 600,00.

      Trata-se de procedimento aceito pela ESAF, embora o mais correto seria baixar os R$ 1.200,00 da PDD inicial com contrapartida como receita (reversão de PDD) e constituir uma nova PDD de R$ 1.800,00.

      Mas a ESAF aceita complementação, então é o que devemos adotar.....

      Abraços e muito obrigado pela leitura do BLOG.

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