Pessoal, hoje apresento uma questão
do concurso para Analista – Normas Contábeis e Auditoria da CVM realizado em
2010 pela ESAF, uma das principais bancas examinadoras do país.
A questão trata da provisão para
créditos de liquidação duvidosa.
(ESAF/
Analista – Normas Contábeis e Auditoria-CVM / 2010) A empresa Modistas da Moda S/A, tem um
histórico de perdas no recebimento de seus créditos, por isto, não costuma
negligenciar a utilização de provisão para riscos de crédito.
Sob esse aspecto, verificamos que do balanço patrimonial de 2008 constou a conta Provisão para Devedores Duvidosos com saldo de R$ 2.300,00.
Ao longo do exercício de 2009 foram comprovadas perdas efetivas no recebimento de créditos, no valor de R$ 1.100,00, e a estimativa de perdas que se faz para 2010, monta a R$ 1.800,00.
Com base nessas informações, pode-se dizer
que a empresa deverá lançar na Demonstração do Resultado do Exercício, relativa
a 2009, uma despesa provisionada para risco de crédito no montante de
a)
R$ 3.000,00
b)
R$ 2.900,00
c)
R$ 1.800,00
d)
R$ 1.100,00
e)
R$ 600,00
Pessoal, a provisão para créditos de
liquidação duvidosa é uma conta redutora da conta Contas a Receber.
Devemos constituir a provisão sempre
que houver dúvidas quanto ao recebimento dos títulos de crédito emitidos.
A contrapartida da PCLD é a conta de
resultado Despesa com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.
O lançamento contábil de
constituição da PCLD é o seguinte:
Débito: Resultado – Despesa com
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Crédito: Ativo – Provisão para
Crédito de Liquidação Duvidosa (conta redutora).
Cabe ressaltar a necessidade de obedecermos à característica
qualitativa fundamental da Representação Fidedigna.
A realidade retratada, considerando uma representação perfeitamente
fidedigna, situação um tanto utópica, deve ser completa, neutra e livre de
erros.
Entretanto, algumas empresas
constituem a PCLD sem o devido embasamento, logo, pode ocorrer uma subavaliação
ou superavaliação dos ativos e despesas, não havendo portanto uma representação
fidedigna da situação da empresa.
Feitos esses comentários prévios,
vamos para a resolução da questão.
A PCLD inicialmente tinha o valor de
R$ 2.300,00, sendo que desses R$ 2.300,00 a Modistas da Moda S/A confirmou o
não recebimento de R$ 1.100,00.
Sendo assim,
como a Modistas da Moda S/A tinha certeza de que não receberia R$ 1.100,00, ela
realizou a PCLD em R$ 1.100,00, restando um saldo na conta de PCLD de R$
1.200,00 (R$ 2.300,00 – R$ 1.100,00).
Os lançamentos desses fatos estão
discriminados abaixo:
1-
Constituição da PCLD:
D: Resultado –
Despesa com PCLD
C: Ativo –
PCLD ( conta redutora) R$
2.300,00
2- Realização de parte da PLCD:
D: Ativo –
PLCD (conta redutora)
C: Ativo –
Contas a receber
R$ 1.100,00
Durante o exercício de 2009, foram estimadas perdas com maus
pagadores para 2010 no valor de R$ 1.800,00, sendo assim, a PCLD deve estar
constituída no valor de R$ 1.800,00.
Entretanto, a PCLD já apresenta saldo de R$ 1.200,00, bastando
que seja feito um lançamento da diferença ( R$ 1.800,00 – R$ 1.200,00 = R$
600,00).
Logo, o lançamento contábil a ser efetuado é:
D: Resultado –
Despesa com PCLD
C: Ativo –
PCLD (conta redutora) R$ 600,00
Gabarito: E